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19 junho 2023 521y3r

APOIO AO PEQUENO PRODUTOR | Incra autoriza pagamento de mais 864 contratos de crédito emergencial 4z236t

A formalização dos contratos do crédito junto às famílias vem sendo organizada pelo Incra desde o início de maio (foto Ascom/Incra/RS)

Mais 864 famílias assentadas atingidas pela estiagem podem ar o crédito emergencial concedido pelo Incra. A última liberação de recursos soma cerca de R$ 4,4 milhões e atende demanda em 49 áreas de reforma agrária situadas em sete municípios gaúchos. Estão aptos a receber o e financeiro agricultores de assentamentos de Santana do Livramento, São Gabriel, Santa Margarida do Sul e Rosário do Sul, que am contratos entre os dias 9 e 11 de maio.  

Também foi autorizado o pagamento de 16 créditos a assentados de Candiota, Canguçu e Hulha Negra, que formalizaram o contrato entre os dias 3 e 5 do mês ado.  

Os beneficiários têm 120 dias a contar da liberação dos valores – efetivada em 16 de junho – para resgatar o dinheiro. Depois do primeiro saque, há um limite de 60 dias para retirar o restante. O saldo que não for sacado nestes prazos é recolhido, e o favorecido não terá mais direito.  

Os recursos do governo federal destinam-se a agricultores instalados em assentamentos federais – sob a responsabilidade do Incra – e em projetos criados pelo Estado. Nesta etapa, 33 assentamentos se enquadram no primeiro caso e 16 são estaduais.  

Operação - Cada família receberá R$ 5,2 mil referentes a uma parcela adicional do Crédito Instalação – modalidade Apoio Inicial, determinada pelo Decreto nº 11.433, de 10 de março de 2023 para minimizar impactos causados pela seca no estado.    

O valor deverá ser retirado no Banco do Brasil por um dos titulares do lote, sem necessidade de abertura de conta. O saque pode ser feito no caixa da agência (apresentando documento de identificação pessoal com foto) ou em qualquer terminal eletrônico (com o cartão do Crédito Instalação disponível no banco).    

O crédito é uma liberação excepcional de mais uma operação da modalidade Apoio Inicial, seguindo as mesmas regras e valores. A modalidade serve como e para a família assentada, e possibilita a aquisição de itens de primeira necessidade, bens duráveis de uso doméstico e equipamentos produtivos – a destinação é dada pelo beneficiário conforme sua demanda pessoal, uma vez que não há exigência de projeto para o Apoio Inicial.   

Os R$ 5,2 mil deverão ser ressarcidos pelo beneficiado em parcela única com vencimento em três anos após o recebimento. A quitação dentro do prazo dá direito a desconto de 90%, e o valor do débito é atualizado com juros de 0,5 % ao ano. 

Pagamentos – A primeira liberação de recursos ocorreu em 26 de maio para 1.344 famílias. Os valores são disponibilizados aos contemplados à medida que os contratos são autorizados pelo Incra e pela instituição financeira. Conforme o decreto vigente, o crédito emergencial pode ser operacionalizado até 30 de novembro. 

Reportagem: Ascom/Incra RS
Data: 19/06/2023 12h09
Contato da Redação: (55) 996045197 / 991914564 
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